Emprego + Digital
Informação Detalhada
Objetivos
Este curso permitirá a cada um dos participantes:
- Utilizar ferramentas informáticas para a gestão e organização do trabalho.
Destinatários
- Esta formação destina-se a trabalhadores por conta de outrem ou por contra própria da zona do Algarve (exceto trabalhadores da Administração Pública), com pelo menos o 6º ano de escolaridade.
- São destinatários prioritários os trabalhadores que se encontrem numas das seguintes situações:
- Que participem nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social;
- Que detenham baixos níveis de proficiência digital, nos termos do Quadro Dinâmico de Referência para Competência Digital (QDRCD);
- Que se encontrem em risco de desemprego, nomeadamente decorrente do impacto da introdução das tecnologias nos processos produtivos e de gestão das empresas, ou em situação de subemprego, com vista à sua reconversão profissional;
- Do sexo sub-representado na profissão exercida, nos termos previstos no Código do Trabalho;
- Trabalhadores de entidades empregadoras dos seguintes setores de atividade: Automóvel; Construção Civil; Elétrico e Eletrónico; Farmacêutico; Florestal e Transformador de Papel; Madeiras e Mobiliário; Mármores, Granitos e Cerâmica; Médico e da saúde em geral; Moldes; Naval; Químico, Petroquímico e Refinação; Restauração e hotelaria; Tecnologias de Informação e Eletrónica; Agrícola; Economia do Mar; Comércio; Setor Social em geral.
Avaliação
- Avaliação contínua de participação em sessão, com realização de 1 teste escrito e/ou prático final.
- Para a conclusão com sucesso, é necessário um resultado positivo na avaliação e uma assiduidade mínima de 90% da duração total da UFCD.
Valor
- Participação gratuita (Formação financiada pelo IEFP e PRR Plano de Recuperação e Resiliência).
Apoios aos formandos
- Pagamento de subsídio de alimentação, no valor diário de 6,00€, caso o formando esteja presente em pelo menos 3 horas de formação diária;
- Seguro de acidentes pessoais;
- Exceções: Caso o formando se encontre a realizar a formação dentro do horário de trabalho, não tem direito ao subsídio de alimentação, nem ao seguro de acidentes pessoais, uma vez que estes devem ser assegurados pela entidade empregadora.