Apresentação
Entrou em vigor a 18 de junho de 2022 a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, cujo diploma estabeleceu o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI).
Este diploma transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, e é relativo à proteção das pessoas que denunciam infrações do direito da União Europeia. Com a publicação desta Lei torna-se obrigatório para as entidades que tenham 50 ou mais trabalhadores, ou que, independentemente disso, sejam consideradas entidades obrigadas no âmbito de aplicação dos atos da União Europeia, relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, a obrigação de implementação de canais de denúncia.
O RGPDI aplica-se às denúncias em matérias de contratação pública, segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde pública, defesa do consumidor, entre outros.
O regime geral de proteção de denunciantes de infrações estabelece um quadro punitivo para o incumprimento das medidas previstas nesta lei, por ação ou por negligência, com a cominação de contraordenações graves e muito graves, puníveis com coimas que podem chegar aos 250.000,00€ no caso de pessoas coletivas e 25.000,00€ no caso de pessoas singulares.
Objetivos
Este curso permitirá a cada um dos participantes:
Destinatários
Avaliação
Valor
Nota: No caso da formação realizada em regime de e-learning, as sessões decorrem em regime de videoconferência/ webconferência (sessões síncronas). Os formandos podem participar e interagir em tempo real com o formador e até com os outros participantes, colocando as suas questões oralmente ou por escrito no mesmo instante que necessitarem.
Os participantes terão que ter acesso à internet e um computador ou tablet, de preferência com uma web câmara, microfone e colunas (ou fones) para poderem participar nesta modalidade e terem a mesma experiência que na formação presencial.