Qualificação Contínua

Informação Detalhada

Apresentação

Entrou em vigor a 18 de junho de 2022 a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, cujo diploma estabeleceu o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI).

Este diploma transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, e é relativo à proteção das pessoas que denunciam infrações do direito da União Europeia. Com a publicação desta Lei torna-se obrigatório para as entidades que tenham 50 ou mais trabalhadores, ou que, independentemente disso, sejam consideradas entidades obrigadas no âmbito de aplicação dos atos da União Europeia, relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, a obrigação de implementação de canais de denúncia.

O RGPDI aplica-se às denúncias em matérias de contratação pública, segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde pública, defesa do consumidor, entre outros.

O regime geral de proteção de denunciantes de infrações estabelece um quadro punitivo para o incumprimento das medidas previstas nesta lei, por ação ou por negligência, com a cominação de contraordenações graves e muito graves, puníveis com coimas que podem chegar aos 250.000,00€ no caso de pessoas coletivas e 25.000,00€ no caso de pessoas singulares.

Objetivos

Este curso permitirá a cada um dos participantes:

  • Conhecer os pressupostos legais e as obrigações definidas pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, para as empresas e outras entidades, com vista ao cumprimento do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações;
  • Compreender os pressupostos legais para a implementação de um canal de denúncias;
  • Conhecer técnicas que possibilitem o desenvolvimento de estratégias institucionais, com vista a garantir a integridade, prevenção da corrupção e infrações.

Destinatários

  • Quadros técnicos e de direção com responsabilidades nas seguintes áreas: jurídica, auditoria, recursos humanos, gestão financeira, contabilidade, atendimento ao público, comunicação, segurança e riscos operacionais;
  • Todas as pessoas que queiram desenvolver e/ou aprofundar conhecimentos nesta área.

Avaliação

  • Para a conclusão com sucesso, é necessário uma assiduidade mínima de 70% da duração total do curso.

Valor

  • 380,00 € por cada participante (os sócios da CCILA têm 10% de desconto)

Nota: No caso da formação realizada em regime de e-learning, as sessões decorrem em regime de videoconferência/ webconferência (sessões síncronas). Os formandos podem participar e interagir em tempo real com o formador e até com os outros participantes, colocando as suas questões oralmente ou por escrito no mesmo instante que necessitarem.
Os participantes terão que ter acesso à internet e um computador ou tablet, de preferência com uma web câmara, microfone e colunas (ou fones) para poderem participar nesta modalidade e terem a mesma experiência que na formação presencial.

  Plano de Formação Clique Aqui

 Duração 15h

 Certificação
Após conclusão do curso com aproveitamento os participantes obtêm um certificado de qualificações emitido pelo SIGO estabelecido pelo Ministério da Economia e Emprego e Ministério da Educação e Ciência.

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