As empresas têm até 31 de dezembro de 2026 para solicitar a mobilização dos valores disponíveis no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT). No entanto, a formação financiada através destas verbas não tem de ser realizada até ao final de 2026, podendo ser planeada e realizada em 2027, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação.

Esta é uma informação particularmente relevante para as empresas que ainda não avançaram com o processo de mobilização dos seus Fundos de Compensação e que pretendem utilizar estas verbas para financiar a qualificação e formação certificada dos seus trabalhadores.

 

Resgatar em 2026, formar em 2027

A proximidade do final de 2026 tem levado algumas empresas a considerar que, para utilizar o saldo disponível no FCT para formação, será necessário realizar a respetiva formação ainda este ano.

Essa interpretação não resulta da informação oficial atualmente disponibilizada pelo Fundo de Compensação do Trabalho.

De acordo com as FAQ oficiais relativas ao Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro, é possível solicitar o reembolso de despesas relativas a formação que ainda não tenha ocorrido, desde que esta esteja devidamente planeada. Para esse efeito, deverá existir um plano de formação estruturado, divulgado e em vigor, que permita demonstrar a aplicação da verba à formação certificada.

A mesma informação oficial esclarece que a legislação não estabelece um prazo específico para a utilização das verbas mobilizadas para o financiamento da qualificação e formação certificada. A empresa deverá, contudo, conservar os elementos necessários para comprovar, caso tal lhe seja solicitado, a utilização das verbas para as finalidades previstas na lei.

Assim, o facto de o pedido de mobilização ter de ser apresentado até 31 de dezembro de 2026 não significa que a formação tenha de estar concluída nessa mesma data.

Uma empresa poderá, por exemplo, definir em 2026 um plano de formação para os seus trabalhadores, solicitar a mobilização da verba disponível no FCT dentro do prazo legal e programar a realização das ações de formação para 2027, desde que cumpra os requisitos aplicáveis.

 

O que termina em 31 de dezembro de 2026?

É importante distinguir entre o prazo para solicitar a mobilização das verbas e o momento da realização da formação.

A legislação estabelece 31 de dezembro de 2026 como prazo para a mobilização dos saldos das contas globais dos empregadores.

Este prazo não corresponde, contudo, a uma data-limite geral para a realização da formação. As FAQ oficiais esclarecem que não está definido um prazo específico para a utilização das verbas mobilizadas para formação.

A legislação estabelece que a utilização efetiva dos valores mobilizados deverá ocorrer até à data de extinção do FCT. Atualmente, a informação oficial não fixa uma data para essa extinção.

Por isso, para as empresas que pretendam utilizar o FCT para formação, o momento crítico é 31 de dezembro de 2026: até essa data deverá ser formalizado o pedido de mobilização das verbas.

Formação certificada como finalidade do FCT

A possibilidade de utilizar os valores do FCT para financiar a formação resulta das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro.

Entre as finalidades previstas encontra-se o financiamento da qualificação e da formação certificada dos trabalhadores, permitindo às empresas afetar os valores disponíveis no Fundo ao desenvolvimento das competências das suas equipas.

No caso da formação, as empresas deverão assegurar que as ações cumprem os requisitos aplicáveis e que dispõem da documentação necessária para demonstrar a finalidade da verba mobilizada.

Quando a formação ainda não tenha ocorrido no momento do pedido, deverá existir um plano de formação devidamente estruturado, que permita demonstrar a sua realização e o enquadramento da despesa na finalidade prevista na legislação.

 

Uma oportunidade para planear a formação de 2027

Para muitas empresas, esta possibilidade permite separar o processo financeiro do calendário de formação.

O pedido de mobilização tem de ser realizado em 2026, enquanto a concretização das ações pode ser integrada no plano de formação de 2027, permitindo às empresas articular o investimento com as suas necessidades de qualificação, a disponibilidade dos trabalhadores e o calendário interno da organização.

É, por isso, importante que as empresas que ainda disponham de saldo no FCT não adiem a análise da sua utilização, sobretudo tendo em conta a proximidade do prazo de 31 de dezembro de 2026.

 

A DUAL está disponível para apoiar as empresas

A DUAL acompanha as empresas na identificação de necessidades de formação, definição de planos formativos e organização de formação certificada.

Neste contexto, as empresas que pretendam utilizar os valores disponíveis no Fundo de Compensação para financiar formação poderão contar com o apoio da DUAL na estruturação do seu plano de formação, tendo em consideração as necessidades da organização e o enquadramento aplicável à utilização das verbas do FCT.

 

Em síntese: o pedido de mobilização das verbas deve ser solicitado até 31 de dezembro de 2026, mas a formação a que essas verbas se destinam não tem de estar concluída até essa data. A formação pode ser planeada e realizada em 2027, desde que sejam cumpridos os requisitos legais aplicáveis e as verbas sejam utilizadas dentro do período legalmente previsto.

 

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